Jovem Aprendiz 2019
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    Jovem Aprendiz

    O programa Jovem Aprendiz foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Destinado a oferecer vagas de Empregos para Jovens entre 14 e 24 Anos.

Jovem Aprendiz 2019. Inscrições abertas para diversas Vagas. Corra e Inscreva-se!

A Inscrição nas empresas e a realização do curso de aprendizagem é GRÁTIS, ou seja, o jovem não tem que pagar qualquer valor para participar. Se alguma empresa ou curso te ligar oferecendo emprego mediante pagamento, É GOLPE.

Jovem Aprendiz 2019

Diversas empresas já estão com inscrições abertas, Saia na Frente e veja as vagas para Jovem Aprendiz 2019

Pré-Requisitos

Jovens entre 14 e 24 Anos que estejam estudando (Fundamental, Médio ou Superior) ou que tenham terminado o ensino Médio.

Salário

O salário médio é de R$ 782/mensal. O salário pode variar de R$ 378 a R$ 1045. Esta estimativa salarial tem base em 7162 salário(s) postados por jovens em pesquisa realizada

Benefícios

Podem variar de empresa para empresa, mas os mais comuns são:
Vale-Refeição;
Vale-Transporte;
Vale-alimentação;
Férias remuneradas;
13º salário;
FGTS;

Como Fazer Inscrição no Jovem Aprendiz

Vagas de Jovem Aprendiz

Confira as Notícias e as últimas vagas abertas de Jovem Aprendiz em todo o Brasil. Veja informações sobre o programa nas maiores empresas do Brasil ou empresas que já estão com inscrições em aberto.

Jovem Aprendiz Correios 2019

Jovem Aprendiz Correios 2019 [SAIA NA FRENTE]

Você já pensou em começar carreira em uma das maiores empresas do Brasil? Então confira esta matéria exclusiva como trabalhar nos Correios e quem sabe ser um Jovem Aprendiz Correios 2019. Ler mais

Jovem Aprendiz Avianca 2019

Jovem Aprendiz Avianca 2019. Que tal começar sua carreira em uma das empresas de transporte aéreo que mais se destaca no Brasil?

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Jovem Aprendiz Porto Seguro 2019 [INSCREVA-SE]

Jovem Aprendiz Porto Seguro 2019. Sua oportunidade de inserção no mercado de trabalho e desenvolvimento profissional. Ler mais

Jovem Aprendiz São Paulo 2019

Jovem Aprendiz SP 2019 - VAGAS e INSCRIÇÕES

Jovem Aprendiz SP 2019. Começar a carreira profissional é o sonho de muitos jovens paulistas, mas em 2019 está mais fácil do que nunca transformar o sonho em realidade. Ler mais

Jovem Aprendiz 2019. O programa foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Este Programa beneficia milhares de jovens todos os anos, pois as empresas são obrigadas a contratar a ter jovens dentre o número de funcionários. Sem dúvida o programa é de extrema importância, pois não apenas qualifica os jovens, como dá emprego. Mas você sabe como pode concorrer a uma das vagas? Então Confira como participar:
IMPORTANTE! O programa é totalmente GRÁTIS, ou seja,  o jovem não tem que pagar qualquer valor para participar. Se alguma empresa ou curso te ligar oferecendo emprego mediante pagamento, É GOLPE.

Quem pode se inscrever no Jovem Aprendiz?

Pode participar do programa todo jovem que atenda os requisitos mínimos, são eles:
  • Ter idade entre 14 e 24 Anos;
  • Estar estudando, cursando: Ensino fundamental, Ensino Médio ou Ensino superior
    • Se o jovem não terminou o ensino médio e resolveu parar de estudar, não poderá participar do programa.
Fica a cargo da empresa definir o Nível de escolaridade de quem ela deseja contratar.
  1. Qual o Salário do Jovem Aprendiz?

    O salário médio é de R$ 782/mensal. O salário pode variar de R$ 378 a R$ 1045. Esta estimativa salarial tem base em 7162 salário(s) postados por jovens em pesquisa realizada do site Love Mondays.
  2. Benefícios e carga horária:

    A forma de contratação é CLT e os benefícios oferecidos, são os mesmos destinados aos demais colaboradores da empresa contratada: Vale Transporte, Auxílio Alimentação, Férias, entre outros
  3. Como fazer Inscrição no Jovem Aprendiz 2019? Este ano deve bater recorde de inscrições jovem aprendiz, por isso não perca tempo. É de extrema importância entender que não existe um cadastro único nacional, onde você faz uma inscrição no Jovem Aprendiz. Para conseguir o sonhado primeiro emprego, você terá que participar de vários processos seletivos, quando mais inscrições você fizer, maiores serão suas chances.
    Lembre-se Sempre: Não há qualquer custo com curso ou valor a ser pago para inscrição no programa.
    Abaixo temos 7 passos para ajudar você a fazer sua inscrição no Jovem Aprendiz 2019 nas maiores empresas do Brasil e atualizamos diariamente a lista de vagas. Faça sua inscrição agora e boa sorte. [caption id="attachment_996" align="aligncenter" width="620"]Como Fazer Inscrição no Jovem Aprendiz Como Fazer Inscrição no Jovem Aprendiz[/caption]
    1. Veja se atende todos os Requisitos para Inscrição no Jovem Aprendiz

      Antes de qualquer coisa, deve ver se atende os requisitos para ser um Jovem Aprendiz 2019. Não adiante você querer  participar do programa se for menos de 14 anos, ou se não estiver estudando.
    2. Separe seus documentos

      [caption id="attachment_1231" align="aligncenter" width="645"]Documentos Jovem Aprendiz Documentos Jovem Aprendiz[/caption] A sua contratação como Jovem Aprendiz é via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então para conseguir o emprego de Jovem Aprendiz, você precisa ter todos seus documentos em mãos, onde destacamos: Carteira de Trabalho, CPF e Identidade. Se você não possui todos seus documentos, não adianta fazer inscrição, pois mesmo que passe no processo, a empresa não poderá contratá-lo.
    3. Encontre vagas de Jovem Aprendiz

      Caso você deseje participar do programa Jovem Aprendiz, já viu que atende os requisitos e está com a documentação em dia, chegou a hora de encontrar empresas com vagas para Jovem Aprendiz. Não existe um cadastro único nacional, onde você se inscreve e participa de todas as vagas. Aqui que entra nosso site, pois diariamente atualizamos vagas em todo o Brasil.
    4. Inscreva-se nos processos seletivos dos Bancos

      [caption id="attachment_1232" align="aligncenter" width="1000"]Jovem Aprendiz Bancos Jovem Aprendiz Bancos[/caption] Os Bancos são responsáveis pelo maior número de contratação de Jovem Aprendiz do Brasil, então se você quer aumentar em muito sua chance, não deixe de participar desses processos. Outro ponto importante é que processos como Jovem Aprendiz Itaú e Jovem Aprendiz Bradesco são abertos durante todo o ano, então ao se cadastrar, é de extrema importância manter seu cadastro atualizado, principalmente se mudar telefone.
    5. Cadastre-se nos centros de Aprendizagem

      Algumas empresas não tem site para cadastro e o processo é realizado através de entidades parceiras. Nessas entidades o candidato a menor aprendiz que busca o primeiro emprego, devem entrar em contato com essas empresas e saber o processo. A vantagem desse cadastro é que através de um único cadastro, é possível concorrer a diversas vagas. Ex: Jovem Aprendiz Ciee. No Ciee o jovem faz um único cadastro e concorre a oportunidades em diversas empresas. Além do CIEE, outro centro de aprendizagem que realiza muitas contratações é o Espro, não deixe de se cadastrar nele também.
    6. Inscreva-se em grandes empresas

      Há grandes processos de seleção em aberto, onde destacamos no momento o grupo pão de Açúcar que está com inscrições abertas para 1080 Vagas de Jovem Aprendiz, com Salário de até R$ 830.
    7. Ache vagas no seu estado

      Localize em nosso site vagas no seu estado:
    • São Paulo
    • Rio de Janeiro
    Em breve vagas exclusivas para seu estado.
  4. Quais atividades os jovens realizam? As empresas oferecem as oportunidades a jovens com ensino médio concluído ou ensino médio cursando, bem como ensino fundamental cursando. As principais atividades dos contratados para o programa aprendiz (primeiro emprego) fazem parte de atendimento ao cliente, independente se possui fundamental, técnico ou superior. Isso empresa de pequeno ou grande porte.
Dúvidas Diversas: Confira abaixo algumas das dúvidas frequentes sobre o programa: Vaga em Destaque do Dia: Jovem Aprendiz Gol 2019 - Aprendendo a voar

Qual a forma de Contratação?

A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou por entidade parceira, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica). (artes. 430 e 431 da CLT).

O Aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é oferecido o vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).

Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

  • 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);
  • 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de Aprendizagem prática e 2 de Aprendizagem teórica, por dia. (art. 432, § 1º. da CLT)

O Jovem Aprendiz pode realizar tarefas do programa de Aprendizagem em casa?

Não. A formação profissional do programa de Aprendizagem se caracteriza por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho. A duração do trabalho do Aprendiz não excederá seis horas diárias, e não é permitida a prorrogação e a compensação de jornada. (artigo 432 da CLT)

O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?

Não é permitido que o Aprendiz realize horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalhe durante feriados. (Art. 432)

É possível reduzir a jornada de Aprendizagem e o salário, proporcionalmente?

  • Não existe a possibilidade de reduzir o salário do Aprendiz, em caso de diminuição de sua jornada de trabalho.
  • O salário do Aprendiz é considerado fonte de sobrevivência para o trabalhador e, muitas vezes, para sua família. Por esta razão, a redução salarial e descontos não autorizados, são proibidos por lei. (artigo 7.º da Constituição Federal) ( artigos 462 e 468)( Art. 462) (Art. 468)

O Aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, art. 404 da CLT).

Quais descontos são permitidos no salário?

De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes, ou seja, nenhum outro desconto será feito. Abaixo seguem os descontos permitidos:
  • INSS – empregado 8%;
  • Falta injustificada;
  • Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício;
  • Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios;
  • Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo;
  • Descontos de Contribuições Sindicais. Os demais descontos são vedados, por lei.

O jovem pode ser desligado por faltas, mesmo que estas sejam justificadas?

Faltas comprovadamente justificadas não devem levar ao desligamento de Aprendizes nem advertências trabalhistas (que servem para orientar o Aprendiz). Porém as faltas sem justificativa podem ser advertidas e se reiteradas, conforme procedimento adotado pela área de acompanhamento podem levar ao desligamento do Aprendiz por inadaptação.

A Aprendiz tem direito de entrar mais tarde ou sair mais cedo de sua jornada de Aprendizagem, para amamentar seu filho?

Tem direito de entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo das atividades práticas e teóricas da Aprendizagem para amamentar seu filho até que este complete 6 meses de idade. (artigo 396 da CLT).

O Aprendiz tem direito de folgar se for convocado e trabalhar em dias de eleições?

Nos casos em que o Aprendiz, for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. (Lei 9.504/97).

Como fica o contrato de quem for chamado  pelo serviço militar?

O afastamento do Aprendiz em serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato. Pode ser feito um acordo entre o Aprendiz e a empresa, para o tempo de afastamento, que será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato. Neste caso, a empresa deverá recolher o FGTS durante período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90) (art. 472, caput e § 2º, da CLT). Essas informações foram retiradas do site do centro de aprendizagem Espro.

Depoimentos de Jovens Aprendizes

Confira o depoimento de alguns jovens que já participaram do Programa em diversas empresas do Brasil

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Heloisa Rodrigues Costa Analista do Itaú e ex-Jovem Aprendiz

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